{"id":82,"__str__":"Jur\u00eddico - Parecer Jur\u00eddico de 22/06/2023 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/82","metadata":{},"nome":"Parecer Jur\u00eddico","data":"2023-06-22","autor":"","ementa":"Assunto: Projeto de Lei n.\u00ba 18/2023, o qual \u201cAltera a lei n.\u00ba 1.609, de 9 de junho de 2020\u201d.","indexacao":"Requerente: Poder Legislativo de Cl\u00e1udio/MG\r\nSolicitante: Presid\u00eancia da Casa Legislativa\r\nAssunto: Projeto de Lei n.\u00ba 18/2023, o qual \u201cAltera a lei n.\u00ba 1.609, de 9 de junho de 2020\u201d.\r\nParecerista: Dr. Rodrigo dos Santos Germini - OAB/MG: 145.659.\r\n\r\n1. S\u00edntese da An\u00e1lise Jur\u00eddica:\r\n\r\nTrata-se de parecer jur\u00eddico que analisa os aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade, iniciativa, compet\u00eancia, t\u00e9cnica legislativa e par\u00e2metros regimentais acerca da Preposi\u00e7\u00e3o Legislativa em ep\u00edgrafe, de autoria do Vereador Sargento Mois\u00e9s (Cidadania).\r\nO objeto da Proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 altera\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n.\u00ba 1.609/2020, visando: dispor sobre a instala\u00e7\u00e3o de c\u00e2meras de monitoramento de seguran\u00e7a nas escolas p\u00fablicas municipais; instituir pol\u00edticas p\u00fablicas municipais de seguran\u00e7a escolar.\r\nRegistro que ser\u00e1 utilizada linguagem lac\u00f4nica.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o em refer\u00eancia atendeu aos requisitos regimentais m\u00ednimos, sobretudo quanto aos aspectos de formata\u00e7\u00e3o e motiva\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios ao seu acolhimento. Al\u00e9m disso, n\u00e3o existem motivos prejudiciais ao seu conhecimento, devendo ser admitida para tramita\u00e7\u00e3o (o seu objeto \u00e9 de interesse tipicamente local e estabelecido nos limites e interesses do ente municipal).\r\nRegistramos, tamb\u00e9m, que n\u00e3o existem v\u00edcios de iniciativa, estando consubstanciado o interesse local que legitima a atua\u00e7\u00e3o legislativa/normativa pr\u00f3pria do ente municipal, sendo cab\u00edvel, neste caso, a deflagra\u00e7\u00e3o do processo legislativo a partir de ato do vereador, detentor de capacidade legislativa pr\u00f3pria e residual.\r\nLogo, inexiste v\u00edcio de compet\u00eancia/iniciativa.\r\nQuanto \u00e0 t\u00e9cnica legislativa utilizada:\r\nA T\u00e9cnica Legislativa \u00e9 o conjunto de procedimentos e normas redacionais e de formata\u00e7\u00e3o espec\u00edficos, que visam \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de um texto que ter\u00e1 repercuss\u00e3o no mundo jur\u00eddico: a lei (ou outro ato normativo).\r\nA elabora\u00e7\u00e3o legislativa exige, acima de tudo, bom senso, crit\u00e9rios objetivos e responsabilidade, pois, as leis interferem, direta ou indiretamente, na vida das pessoas, sendo voltadas a um grau indeterminado de destinat\u00e1rios finais.\r\nA reda\u00e7\u00e3o da(s) Proposi\u00e7\u00e3o(\u00f5es) em an\u00e1lise \u00e9 coerente, coesa, uniforme, impessoal e objetiva, n\u00e3o tendo sido detectados v\u00edcios gramaticais ou de concord\u00e2ncia que comprometam a compreens\u00e3o de seu conte\u00fado.\r\nAdemais, foram atendidas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n.\u00ba 95, de 26 de fevereiro de 1998, e do Decreto Federal 9.191, de 01\u00ba de novembro de 2017, os quais definem os par\u00e2metros redacionais m\u00ednimos para a cria\u00e7\u00e3o e edi\u00e7\u00e3o de conte\u00fado legislativo, inexistindo norma municipal acerca do tema.\r\nEventuais v\u00edcios redacionais, gramaticais, ortogr\u00e1ficos ou de formata\u00e7\u00e3o que n\u00e3o alterem o conte\u00fado normativo e ess\u00eancia do ato, podem ser corrigidos em reda\u00e7\u00e3o final, n\u00e3o ensejando ilegalidade e dispensando elabora\u00e7\u00e3o de Emendas para sua corre\u00e7\u00e3o e segundo crit\u00e9rios da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, escapando \u00e0 an\u00e1lise meramente jur\u00eddica proposta neste Parecer.\r\nNo que tange \u00e0 juridicidade:\r\nA juridicidade diz respeito \u00e0 conformidade da Proposi\u00e7\u00e3o com os princ\u00edpios e dogmas do ordenamento jur\u00eddico vigente (sobretudo licitude e legalidade). Dizemos que uma mat\u00e9ria \u00e9 jur\u00eddica, ou possui juridicidade, se sua forma e conte\u00fado est\u00e3o em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o, as leis, os princ\u00edpios jur\u00eddicos, a jurisprud\u00eancia, os costumes, enfim, com o Direito como um todo\r\nAl\u00e9m disso, \u00e9 no campo da juridicidade que se analisa se o projeto \u00e9 potencialmente ben\u00e9fico \u00e0 sociedade e \u00e0 coletividade, devendo revelar-se, inclusive, compat\u00edvel com a moralidade administrativa, o que se extrai \u2013 dentre outros elementos \u2013 a partir da an\u00e1lise emp\u00edrica de sua motiva\u00e7\u00e3o.\r\nNo caso, a medida foi adequadamente justificada por seu proponente, com argumentos suficientes para fazer concluir pela moralidade da medida e, ao mesmo tempo, pela juridicidade, visto que a Proposi\u00e7\u00e3o trar\u00e1 benef\u00edcios \u00e0 popula\u00e7\u00e3o deste munic\u00edpio (an\u00e1lise meramente preambular e sem aprofundamento, nos limites da atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria, cujo conte\u00fado merit\u00f3rio deve ser debatido e votado pelos edis).\r\nVerifica-se, portanto, que a proposi\u00e7\u00e3o foi devidamente justificada, expondo raz\u00f5es pelas quais se pode inferir estar presente o interesse p\u00fablico necess\u00e1rio a toda proposi\u00e7\u00e3o legislativa, inexistindo v\u00edcios de moralidade ou juridicidade, tampouco sendo poss\u00edvel concluir pela presen\u00e7a de favorecimento pessoal ou persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.\r\nPresentes, portanto, os par\u00e2metros da juridicidade e de moralidade administrativa.\r\nNo m\u00e9rito:\r\nO munic\u00edpio, como ente federado aut\u00f4nomo, tem compet\u00eancia para disciplinar quaisquer quest\u00f5es de cunho local, como se pretendeu na Proposi\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, voltada \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica p\u00fablica de Seguran\u00e7a Escolar, inclusive com instala\u00e7\u00e3o de C\u00e2meras de Monitoramento escolar.\r\nPor tratar-se de assunto eminentemente local, cada munic\u00edpio det\u00e9m compet\u00eancia pr\u00f3pria para estabelecer as diretrizes principais de suas pol\u00edticas p\u00fablicas.\r\nNo caso em tela, restou comprovado que a norma \u00e9 program\u00e1tica, dogm\u00e1tica e educacional, n\u00e3o havendo cria\u00e7\u00e3o de despesas ou obriga\u00e7\u00f5es diretas e impositivas.\r\nDito isso, \u00e9 de se concluir que n\u00e3o existem inconstitucionalidades ou ilegalidades na Proposi\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, reunindo condi\u00e7\u00f5es para prosseguir em tramita\u00e7\u00e3o, cujo conte\u00fado de aprova\u00e7\u00e3o \u00e9 merit\u00f3rio e pol\u00edtico.\r\n3. Conclus\u00e3o:\r\n\u00c0 luz do que fora exposto, conclui-se pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n.\u00ba 18/2023, atendendo, tamb\u00e9m, aos requisitos de boa t\u00e9cnica legislativa. \r\n\u00c9 o parecer.\r\nCl\u00e1udio/MG, 12 de junho de 2023.\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nDr. Rodrigo dos Santos Germini\r\nProcurador Legislativo - OAB MG 145.659","arquivo":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/82/parecerjuridico-pl182023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-06-26T09:41:57.998479-03:00","materia":300,"tipo":1}