{"id":201,"__str__":"Emenda Modificativa - EMENDA N.\u00ba 1, MODIFICATIVA de 18/12/2023 por Darley Lopes (Vereador \u2013 Cidadania)","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/201","metadata":{},"nome":"EMENDA N.\u00ba 1, MODIFICATIVA","data":"2023-12-18","autor":"Darley Lopes (Vereador \u2013 Cidadania)","ementa":"Modificar e adequar a presente proposi\u00e7\u00e3o","indexacao":"EMENDA N.\u00ba 1, MODIFICATIVA, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.\u00ba 21, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.\r\n1.\tDa apresenta\u00e7\u00e3o\r\n\r\nO vereador que abaixo subscreve, com fundamento no Regimento Interno do Poder Legislativo e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, no exerc\u00edcio da compet\u00eancia legislativa pr\u00f3pria, apresenta a presente Emenda, visando modificar e adequar a presente proposi\u00e7\u00e3o, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n2.\tDo Contexto\r\n\r\nArt. 2\u00ba A Lei Complementar n.\u00ba 105, de 2017, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\nArt. 42 S\u00e3o de provimento em comiss\u00e3o os cargos constantes do Anexo IX desta Lei, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o  pela Presid\u00eancia do Poder Legislativo, cujas atribui\u00e7\u00f5es e requisitos constam no citado anexo. (NR)\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Cap\u00edtulo VII da Lei Complementar n.\u00ba 105, de 2017, passa a vigorar acrescido da Se\u00e7\u00e3o VI, constitu\u00edda pelo Art. 54-A2, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDA FUN\u00c7\u00c3O GRATIFICADA DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS\r\nArt. 54-A2 - Fica institu\u00edda a Fun\u00e7\u00e3o Gratificada de Gestor e Fiscal de Contratos, retribui\u00e7\u00e3o a ser concedida ao servidor efetivo que estiver no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o nomeada pela presid\u00eancia e especificada neste artigo, acrescendo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do mesmo com todos os reflexos legais, enquanto estiver lotado na respectiva fun\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba Ao servidor efetivo que estiver no desempenho da Fun\u00e7\u00e3o Gratificada de Gestor e Fiscal de Contratos caber\u00e1:\r\nI \u2013 atuar ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o dos contratos pelo Poder Legislativo, fiscalizando a execu\u00e7\u00e3o contratual;\r\nII - atestar o cumprimento do objeto contratual dos contratos celebrados pelo Legislativo, reportando \u00e0 presid\u00eancia e \u00e0 Secretaria Jur\u00eddica eventuais inconformidades encontradas;\r\nIII \u2013 conferir as entregas de itens adquiridos e os servi\u00e7os prestados, exceto quando o objeto requerer an\u00e1lise por setor t\u00e9cnico;\r\nIV \u2013 acompanhar, gerenciar e controlar os contratos vigentes do Poder Legislativo, desde sua consuma\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento, com assessoria da Secretaria Jur\u00eddica da Casa;\r\nV \u2013 inspecionar a conformidade de toda execu\u00e7\u00e3o contratual com o que foi efetivamente contratado, comparando os itens com as disposi\u00e7\u00f5es do termo de refer\u00eancia, quando houver; e\r\nVI \u2013 Subsidiar a atua\u00e7\u00e3o do gestor, auxiliando-o com manifesta\u00e7\u00f5es escritas, sem poder decis\u00f3rio. \r\n\u00a7 2\u00ba O Poder Legislativo dever\u00e1:\r\nI - evitar atribuir grande quantidade de contratos, com complexidade elevada, para o mesmo servidor;\r\nII \u2013 fornecer tempo, meios e conhecimentos t\u00e9cnicos suficientes para que o servidor possa realizar uma boa gest\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos contratos; e\r\nIII \u2013 observar o princ\u00edpio da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, pelo qual o servidor designado como fiscal n\u00e3o pode ter atuado como pregoeiro ou em comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o ou estar envolvido com o pagamento do contrato.\r\n\u00a7 3\u00ba O Gestor e Fiscal de contratos dever\u00e1 realizar registro formal das ocorr\u00eancias relativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do contrato, comunicando \u00e0 contratada todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias para a fiel execu\u00e7\u00e3o do contrato, juntando ao dossi\u00ea de contrata\u00e7\u00f5es todas as suas manifesta\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 4\u00ba O servidor efetivo dever\u00e1 ser designado para a fun\u00e7\u00e3o gratificada de Gestor e Fiscal de contratos por meio de Portaria espec\u00edfica, cuja c\u00f3pia dever\u00e1 ser juntada \u00e0 sua pasta funcional.\r\n\u00a7 5\u00ba O valor da Gratifica\u00e7\u00e3o prevista neste artigo ser\u00e1 de R$ 1.200,00 (novecentos reais), acrescendo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do servidor para todos os efeitos legais, enquanto se mantiver investido na fun\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 6\u00ba A Gratifica\u00e7\u00e3o prevista no caput n\u00e3o se incorpora \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do servidor e n\u00e3o configura direito adquirido do mesmo.\r\n\u00a7 7\u00ba O valor da Gratifica\u00e7\u00e3o estabelecida neste artigo ser\u00e1 reajustado anualmente, por ocasi\u00e3o da Revis\u00e3o Geral Anual das remunera\u00e7\u00f5es dos servidores e pelos mesmos \u00edndices.\r\n\r\n3.\tDa Justificativa\r\n\r\nApresento esta Emenda Parlamentar, com observ\u00e2ncia da Secretaria Jur\u00eddica em sua reda\u00e7\u00e3o, para adequar o texto legislativo \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o complementar que baliza o tema. Deste modo, em raz\u00e3o destes argumentos, conto com o voto dos pares edis na aprova\u00e7\u00e3o desta Emenda.\r\n\r\nCl\u00e1udio/MG, 18 de dezembro de 2023.\r\n\t\t\r\nDarley Lopes\r\nVereador \u2013 Cidadania","arquivo":"http://sapl.claudio.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/201/emenda_n.o_1_modificativa_ao_plc_21_2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-12-18T19:33:36.883113-03:00","materia":531,"tipo":8}